A Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei n° 14.133/2021 , entrou em vigor em 1º de abril de 2021, estabelecendo normas gerais para licitação e contratação nas Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
A Nova Lei de Licitações n° 14.133, traz diversas mudanças importantes nos regramentos sobre contratações públicas. Um dos destaques dessa nova legislação é a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas, um site oficial que tem como objetivo divulgar as contratações realizadas pelo governo.
As mudanças visam modernizar e aprimorar o processo licitatório, garantindo igualdade de condições a todos os concorrentes e assegurando o cumprimento das obrigações contratuais. A nova Lei de Licitações n° 14.133/21 substitui a antiga Lei n° 8.666/1993, que estava em vigor há quase 30 anos.
Algumas das principais mudanças e inovações
A Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos trouxe uma série de inovações e aprofundou o que já constava na Constituição Federal e na Lei 8.666/1993.
Algumas das principais mudanças incluem:
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Exclusão de modalidades de licitação;
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Criação de novas modalidades de contratação;
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Ampliação dos critérios de julgamento;
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Fortalecimento dos princípios da sustentabilidade e da eficiência;
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Aperfeiçoamento dos mecanismos de controle e fiscalização.
Novos critérios de julgamento
No art. 33 da Nova Lei de Licitações, são estabelecidos os critérios para o julgamento das propostas. De acordo com o artigo, o julgamento será realizado com base nos seguintes critérios:
I – Menor preço;
II – Maior desconto;
III – Melhor técnica ou conteúdo artístico;
IV – Técnica e preço;
V – Maior lance, no caso de leilão;
VI – Maior retorno econômico.
Esses critérios visam garantir a transparência e a igualdade de condições entre os concorrentes, assegurando que a escolha seja feita de forma justa e objetiva. A Nova Lei de Licitações e Contratos, sancionada em 1º de abril de 2021, traz importantes mudanças para o cenário das compras governamentais no país, estabelecendo normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais.
Das Modalidades da nova Lei de licitações
A Nova Lei de Licitações (Lei n° 14.133/21) estabelece as modalidades de licitação que devem ser seguidas nos processos licitatórios. De acordo com o art. 28 da lei as modalidades são:
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Pregão;
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Concorrência;
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concurso;
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leilão;
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diálogo competitivo.
A modalidade convite e tomada de preços, presentes na Lei n° 8.666/93, não estão mais previstas na Nova Lei de Licitações. Porém manteve-se as outras quatro modalidades licitatórias que já estavam previstas na Lei nº 8.666/93 e na Lei nº 10.520/2002, que são: a Concorrência, o Concurso, o Leilão e o Pregão além disso, a definição da modalidade de licitação deve ser feita com base nas características do objeto a ser licitado. Com a nova legislação, busca-se garantir maior transparência e eficiência nos processos licitatórios.
Diálogo competitivo
A grande novidade da nova lei está na nova modalidade do art. 28, que é o diálogo competitivo. Que está definido da seguinte forma no art. 6º, inciso XLII.
Essa nova modalidade permite um diálogo entre a Administração Pública e os licitantes, visando a obtenção de soluções inovadoras e mais eficientes para a contratação de obras e serviços. Com o Diálogo Competitivo, a Nova Lei de Licitações busca promover a igualdade de condições entre os concorrentes e garantir o cumprimento das obrigações contratuais.
O seguro garantia
Outra questão abordada pela lei é o seguro garantia, que está presente nos contratos e obriga a empresa ganhadora a cumprir todas as obrigações assumidas em licitações e contratos. De acordo com o artigo 96, § 3º da Lei nº 14.133/2021, o seguro-garantia deve ser apresentado no prazo mínimo de 1 (um) mês, contado da data da homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato, quando optar pela modalidade de seguro-garantia. Essa exigência visa garantir a segurança e o cumprimento das obrigações contratuais por parte da empresa contratada.
Limite valor por dispensa de licitação
Outra mudança é o aumento dos valores limites para contratação por dispensa de licitação, conforme estabelecido pelo artigo 75 da referida lei. Agora, os valores para obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores são de até R$ 100.000,00, enquanto para outros serviços o limite é de R$ 50.000,00. Essa atualização visa simplificar e agilizar os processos de contratação, proporcionando maior flexibilidade para a administração pública.
Participação de micro e pequenas empresas
A participação de micro e pequenas empresas nas licitações públicas é um tema de grande relevância e que tem sido cada vez mais discutido. Com a promulgação da Nova Lei de Licitações n° 14.133, em abril de 2021, foram estabelecidas medidas que visam garantir a prioridade dessas empresas nesse processo. Essa nova legislação reforça o direito de preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte, permitindo que elas tenham igualdade de condições para concorrer com empresas de maior porte.
É fundamental que as empresas que desejam fechar contratos com o governo conheçam essa nova legislação, pois ela traz importantes diretrizes e critérios específicos que devem ser seguidos durante o processo licitatório.
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