Normalmente, a empresa que participa de licitação pública de obras de construção civil precisa observar uma série de exigências para que possa efetivar sua participação no edital de convocação, bem como lograr êxito nesse processo junto ao TCU.
Uma delas, por exemplo, diz respeito à criação do orçamento. O orçamento de obras deve estar em conformidade com o Tribunal de Contas da União – TCU.
Nesse sentido, vale destacar algumas recomendações do TCU para a criação de orçamento de obras. São orientações que fazem com que seu documento esteja em conformidade com este órgão. Veja:
Especificação dos serviços essenciais para o desenvolvimento da obra
Em primeiro lugar, de acordo com o TCU, a empresa deve desenvolver um orçamento que apresente os serviços necessários para a exata execução da obra. Normalmente, esses serviços incluem desenvolvimento de projeto e memorial descritivo.
Aliás, os serviços devem ser definidos de acordo com a proposta solicitada em edital de licitação pública. Do contrário, o orçamento poderá pecar por falta de transparência.
Levantamento e definição precisa dos quantitativos dos serviços
Na criação do orçamento, não basta apenas definir, de modo genérico, os serviços essenciais para o desenvolvimento da obra, mas também o quantitativo desses serviços. Isso deve ser feito com precisão, de maneira a garantir maior controle por parte dos órgãos de fiscalização. É também uma informação que fornece ao órgão público (TCU) uma ideia acerca do valor que será gasto em torno do desenvolvimento do empreendimento.
Nesse sentido, vale acrescentar que é importante considerar não apenas o quantitativo dos serviços, mas também dos produtos que serão necessários para a execução da obra.
Cálculo do custo unitário dos serviços
É no orçamento que você também deve calcular o custo unitário dos serviços e produtos. Por exemplo, um tijolo do modelo X tem o custo unitário de R$ 1,00. A mesma ideia deve ser aplicada a qualquer produto ou serviço que englobe ou tenha relação com o desenvolvimento do empreendimento.
Além disso, é necessário também fazer o cálculo do custo direto da obra. Por exemplo, no caso do tijolo, quantos serão necessários para o desenvolvimento do empreendimento? Normalmente, alcança-se o resultado desse cálculo multiplicando a quantidade necessária de itens pelo valor unitário de cada um deles.
Levantamento das despesas indiretas
Podemos compreender as despesas indiretas como aquelas que não têm relação direta com o desenvolvimento da obra, mas que é essencial para que esta consiga ser efetivada. Por exemplo, custos com mão de obra, seguro etc.
No caso, enquanto os custos diretos têm relação direta com o desenvolvimento do empreendimento (sendo um exemplo os custos com materiais de construção), os indiretos são aqueles que assumem uma importância indireta, mas que é igualmente fundamental para que a obra aconteça.
Diante do exposto, podemos visualizar as orientações básicas do TCU em relação à criação do orçamento de obra como informações importantes a serem seguidas. Deve a empresa observar cada detalhe para que assim ela esteja em conformidade com o entendimento deste órgão.
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