Na área da construção civil, os encargos sociais são um tema de extrema importância, tanto para empreiteiras quanto para construtoras, pois eles representam os custos adicionais que as empresas têm ao contratar a mão de obra, indo além dos salários pagos diretamente aos funcionários.
Os encargos sociais na construção civil incluem diversos benefícios e obrigações legais que as empresas devem cumprir em relação aos seus trabalhadores. Entre os principais encargos sociais estão os referentes a obrigações sociais como INSS, o FGTS etc.
Os encargos sociais, são obrigatórios por determinação da CLT, da Constituição Federal de 1988, de leis específicas e convenções coletivas e representam uma parte importante dos custos de uma obra, devendo ser calculados com precisão para assegurar a viabilidade financeira do projeto.
Qual a diferença entre encargos sociais previdenciários e trabalhistas?
Os encargos sociais previdenciários são contribuições obrigatórias que a empresa destina a fundos previdenciários e de seguridade, como o INSS e o FGTS, sistema S e que não são recebidos imediatamente pelo empregado, pois sua finalidade é amparar o trabalhador em situações de longo prazo, como aposentadoria, doenças e seguro-desemprego.
Já os encargos trabalhistas englobam valores adicionais pagos diretamente ao trabalhador além do salário mensal, como o 13º salário, férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, horas extras, e adicional noturno. Estes encargos têm caráter de direito adquirido, sendo diretamente usufruídos pelo trabalhador no curso de seu contrato de trabalho.
Dessa forma, enquanto os encargos sociais constituem um investimento indireto em sua segurança futura e bem-estar coletivo os encargos trabalhistas aumentam diretamente a remuneração do funcionário, impactando tanto o custo da folha salarial quanto os tributos sobre o empregador.
Quais os principais encargos previdenciários e trabalhistas na construção civil?
Encargos Previdenciários
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O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que administra uma série de benefícios para seus segurados, incluindo:
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Aposentadorias: por idade, por tempo de contribuição, por invalidez.
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Pensões: como a pensão por morte para dependentes de segurados falecidos.
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Auxílios: como auxílio-doença e auxílio-acidente para trabalhadores incapacitados temporariamente.
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Salário-maternidade: para seguradas durante o período de licença maternidade.
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Salário-família: para trabalhadores com filhos menores de 14 anos ou com deficiência.
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O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço): Uma conta vinculada ao trabalhador onde o empregador deposita até o dia 7 de cada mês um percentual de 8% do salário, conforme a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) continua sendo obrigatório em algumas situações de interrupção do contrato de trabalho previstas em lei, conforme Art. 28 da lei, nas quais o vínculo empregatício é mantido, e o empregado mantém o direito de receber salário. Nessas situações, o empregador é obrigado a continuar recolhendo o FGTS.
Situações de Interrupção do Contrato de Trabalho em que o FGTS é Obrigatório:
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Licença-maternidade: Durante a licença-maternidade (normalmente 120 dias, podendo ser prorrogada em alguns casos), o empregador é obrigado a recolher o FGTS da empregada.
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Licença-paternidade: No período da licença-paternidade (que geralmente é de 5 dias, mas pode ser estendida em algumas empresas), o empregador deve continuar recolhendo o FGTS.
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Licença para tratamento de saúde de até quinze dias: Em caso de licença para tratamento de saúde de até quinze dias, o recolhimento do FGTS pelo empregador é obrigatório.
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Afastamento por acidente de trabalho: Nos casos em que o empregado sofre acidente de trabalho e é afastado, o recolhimento do FGTS é obrigatório durante todo o período de afastamento, inclusive enquanto ele estiver recebendo auxílio-doença acidentário.
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Serviço militar obrigatório: Quando o empregado é convocado para o serviço militar obrigatório, o empregador é obrigado a continuar recolhendo o FGTS durante o período de afastamento.
Importante ressaltar que quando o empregador realiza a demissão sem justa causa, ele é obrigado a indenizar o trabalhador com um valor equivalente a 40% do total dos depósitos feitos na conta do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) durante o período em que o contrato esteve ativo. Esse valor é uma compensação ao empregado pela perda do emprego, servindo como um amparo financeiro temporário.
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O Salário-Educação é uma contribuição social paga pelos empregadores e destinada a financiar o ensino público fundamental com base em uma alíquota de 2,5% sobre a folha de pagamento.
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O Sistema S é um conjunto de 9 entidades que recebem contribuições sociais obrigatórias das empresas, com o objetivo de financiar atividades voltadas para educação profissional, saúde, cultura e lazer dos trabalhadores de diversas áreas. As principais instituições do Sistema S incluem:
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SENAI (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial), 1,00%
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SESI (Serviço Social da Indústria), 1,50%
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SEBRAE (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), 0,60%.
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SENAC (Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial), 1,00%
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SESC (Serviço Social do Comércio), 1,50%.
Encargos trabalhistas
Além disso, as construtoras também precisam arcar com encargos trabalhistas que são os valores pagos ao trabalhador além do salário e são decorrentes do trabalho, como férias, 13º salário, licenças, adicional noturno entre outros.
Abaixo mais informações desses encargos trabalhistas, que são:
O direito a férias é um dos principais encargos trabalhistas, assegurado pela CLT, que garante ao trabalhador um período de descanso remunerado após 12 meses de trabalho. Ao completar esse período aquisitivo, o trabalhador tem direito a 30 dias de férias, que podem ser usufruídas de uma vez ou divididas em até três períodos, desde que um deles tenha pelo menos 14 dias corridos. Durante as férias, o trabalhador recebe o salário normal acrescido de um adicional de um terço (1/3 constitucional), o que representa um custo extra para o empregador.
O 13º salário é um benefício garantido por lei a todos os trabalhadores com carteira assinada. Equivalente a uma remuneração extra, ele é pago em duas parcelas: uma até o dia 20 de novembro e outra até o dia 20 de dezembro. O valor do 13º salário é calculado proporcionalmente aos meses trabalhados no ano, sendo devido um doze avos da remuneração por mês trabalhado.
Os adicionais de periculosidade e insalubridade são encargos trabalhistas previstos na CLT para compensar trabalhadores expostos a condições de risco ou prejudiciais à saúde. O adicional de periculosidade a 30% do salário-base do colaborador. Já o adicional de insalubridade é calculado sobre o salário-mínimo da região da construção e varia do grau de exposição podendo ser de grau 10% a 40%.
As licenças trabalhistas são períodos em que o empregado tem direito de se ausentar do trabalho, geralmente sem prejuízo do salário, conforme previsto em lei ou em acordos coletivos.
A licença-maternidade permite à trabalhadora afastar-se por até 120 dias após o nascimento de um filho, garantindo sua remuneração integral.
A licença-paternidade assegura ao pai o direito de cinco dias corridos após o nascimento.
As licenças médicas ou auxílio-doença, por sua vez, permitem que o trabalhador se afaste por até 15 dias em caso de doença com pagamento feito pela empresa, sendo o benefício assumido pelo INSS a partir do 16º dia, caracterizando o auxílio-doença.
O adicional noturno é um acréscimo salarial concedido aos trabalhadores que exercem suas funções no período compreendido entre as 22h e 5h. Esse adicional corresponde a um acréscimo de 20% sobre o valor da hora diurna.
E não esquecendo dos encargos trabalhistas ligados a demissão, como, aviso prévio indenizado, aviso prévio trabalhado, férias indenizadas entre outros.
Pois, o aviso prévio indenizado é um encargo trabalhista devido ao empregado quando ocorre uma demissão sem justa causa e o empregador decide não exigir o cumprimento do período de aviso, que pode ser de 30 dias, acrescidos de 3 dias por ano trabalhado, até o limite de 90 dias.
Por fim, tem os custos resultantes de convenções coletivas de trabalho. Entre eles: café da manhã, EPIs, transporte, depreciação de ferramentas, seguro de vida, planos médicos e odontológicos, entre outros.
referência de Como calcular os encargos sociais
A Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) com apoio do Sinduscon-MG desenvolveu um guia que visa esclarecer e detalhar os componentes dos encargos sociais que incidem sobre a mão de obra na construção civil. A cartilha usa como parâmetro básico para cálculo 44 horas semanais, de modo que ele não é um indicador absoluto, mas serve como referência para auxiliar empresas do setor da construção civil.
Para os engenheiros que atuam no setor, é fundamental compreender a importância dos encargos sociais, pois eles impactam diretamente nos custos dos projetos e na viabilidade das obras. Já para as construtoras, manter-se em dia com essas obrigações é essencial para evitar problemas legais e garantir um ambiente de trabalho seguro e justo para todos os colaboradores.