A construção civil é um setor da economia onde a incidência dos acidentes de trabalho é considerável; some-se a isto o agravante de que a própria natureza da atividade torna os efeitos das contingências mais severos. É para assegurar que construtoras e outros agentes imobiliários prezem pela segurança que existem as NR e NBR na construção civil.
Todo empreendimento que tem o estudo e implantação das práticas de segurança como rotina já se deparou com estes conceitos. Nos treinamentos, inclusive, é comum que surja dúvida quanto às diferenças entre as ideias por trás das duas siglas. O problema é que mesmo os peritos no assunto podem ter dificuldade em sintetizar a distinção entre os parâmetros, o que perpetua a confusão.
Não podemos esquecer ainda que o descumprimento de algumas destas regras pode resultar até mesmo em multa para as empresas. A fim de que gestores e empregados entendam e ponham em ação medidas de segurança, cabe conhecer o assunto melhor. Ao longo deste artigo, você descobrirá as principais diferenças entre os dois tipos de normas.
Comecemos por esclarecer o que são as normas regulamentadoras – NR’s. Esta sigla designa uma série de regras estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), sendo, portanto, obrigatórias. Elas podem até mesmo vir a ser alteradas pelo MTE em algum momento. Importa para o nosso caso saber que são cumprimento dos referentes à segurança e medicina do trabalho contidos na CLT.
Seu objetivo é servir de orientação com relação ao assunto, tanto para empregadores, quanto para os trabalhadores da construção civil. Isto porque a difusão de procedimentos técnicos de prevenção é entendida como a melhor forma de inibir acidentes. É também um método para a promoção da saúde dos profissionais que atuam no setor. Assim, cabem algumas responsabilidades a cada uma das partes envolvida.
À empresa fica o dever de cumprir e fazer cumprir as normas de segurança do MTE. Aos empregados cabe observar estas regras e instruções a fim de preservar o seu bem mais importante: a saúde. O descumprimento de alguma NR resulta não apenas em multas, mas também em ações de embargo e interdição do negócio. São objetivos primordiais das Normas Regulatórias:
As Normas Técnicas Brasileiras (NBR), por sua vez, são de responsabilidade da ABNT. São definidas por especialistas do segmento onde serão aplicadas e devem ser aprovadas por profissionais da área. São originadas, assim, por uma entidade privada e sem fins lucrativos em lugar de uma instituição pública como as NR’s. Consequentemente não há exigência legal para o seu cumprimento.
Muito embora não tenham força de lei na maioria dos casos, para obedecer normas regulatórias será necessário observar as NBR. Este cuidado serve para validar os procedimentos a ser realizados pela empresa. Há também a possibilidade de adquirir certificações da Associação Brasileira de Normas Técnicas, atestando a qualidade do serviço prestado.
Esta é outra das utilidades das NBR’s para a construção civil. Seguindo os parâmetros da ABNT para utilização de materiais e produtos, melhoram-se certas operações cotidianas do setor. Conhecendo estas especificidades e aprimorando o resultado das atividades, a empresa pode colocar-se de forma mais competitiva no mercado. Evitam-se ainda por cima erros comuns à falta de padronização e critério nos procedimentos. Deste modo os objetivos principais da NBR são:
Entendida esta diferença entre NR e NBR, cabe descrever alguns exemplos para cada categoria de norma. Deve-se ter em vista que em ambos os casos as alterações são frequentes. Especialmente por questões de atualização das regras para melhor adequarem-se ao contexto presente. Confira então as principais NR e NBR adiante:
Principais Normas Regulatórias para a construção civil:
Principais normas técnicas:
Como vimos o papel das normas regulatórias, técnicas ou obrigatórias por lei, é descrever práticas importantes para os projetos de construção. As principais diferenças entre as duas vão ser percebidas no foco de cada norma. NR’s voltam-se às questões de saúde e segurança do trabalhador, a ser observadas conforme a CLT, sendo assim obrigatórias.
NBR’s, por sua vez, são as normas técnicas pelo qual se alcançarão muitos dos objetivos expressos nas NR’s. Ainda que não sejam uma exigência legal como as anteriores. De modo complementar, são práticas que garantem uma correta execução de processos nos empreendimentos da construção civil, conquistando como resultado alto padrão nas atividades e também mais segurança para os trabalhadores envolvidos.