ENCARGOS SOCIAIS SINAPI

ENCARGOS SOCIAIS E ENCARGOS COMPLEMENTARES

Se você é engenheiro, e está pensando em montando uma empresa, é importante saber que existem 3 custos a se levar em conta na hora de contratar a mão-de-obra, sendo eles, o salário, os encargos sociais e trabalhistas e os encargos complementares.

Encargos sociais

O que são os Encargos Sociais SINAPI?

Os encargos sociais SINAPI referem-se às despesas adicionais sobre a folha de pagamento, que as empresas devem considerar ao contratar a mão de obra para um projeto de construção. Eles englobam diversos direitos trabalhistas e previdenciários, tais como INSS, FGTS, férias, 13º salário, entre outros. Esses encargos incidem de forma percentual, ou seja, eles variam conforme o salário recebido.

Os encargos sociais são obrigatórios e sua obrigatoriedade vem da CLT, e de leis específicas e nas convenções coletivas do trabalho, por isso, variam de acordo com o salário recebido. Além disso, a aplicação dos encargos sociais no SINAPI é obrigatória em todas as obras públicas.

É importante ressaltar que os encargos sociais sinapi não são uniformes e podem variar de acordo com a região e as especificidades de cada contrato de trabalho. Além disso, eles são detalhadamente calculados e atualizados de acordo com a legislação vigente. Eles representam uma parcela significativa dos custos totais de uma obra e devem ser calculados com precisão para garantir a viabilidade financeira do projeto.

Os encargos sociais SINAPI estão divididos em 4 grupos:

Grupo A: Os encargos sociais básicos não são usufruídos de imediato pelo funcionário, talvez num futuro próximo. Esses tributos são o INSS, FGTS, Incra, seguro contra acidentes de trabalho, entre outros;

Grupo B: Os encargos trabalhistas são os valores pagos ao trabalhador além do salário e são decorrentes do trabalho. E neste caso, o trabalhador tem o acesso direto a esses benefícios, sendo eles, o 13°, repouso semanal, férias, auxílio acidente de trabalho, faltas justificadas, entre outros;

Grupo C: Estes são os encargos trabalhistas ligados a demissão, como, aviso prévio indenizado, aviso prévio trabalhado, férias indenizadas, depósito rescisão sem justa causa e indenização adicional;

Grupo D: Reincidência de um grupo sobre o outro.

No livro de cálculos e parâmetros Sinapi, a partir da página 90 tem disponível a tabela dos encargos sociais por estado, por ordem alfabética (imagem abaixo):

Encargos sociais Sinapi

Ainda na tabela de encargos sociais SINAPI tem a opção de Preço Desonerado e não Desonerado, que basicamente é:

Encargos sociais não desonerados: possuem contribuição de INSS de 20% sobre folha de pagamento.

Encargos sociais desonerados: sem a contribuição de 20% sobre folha de pagamento (imagem abaixo).

Encargos sociais Sinapi

Percentual total dos encargos sociais Sinapi

Esses encargos sociais, considerando todos os grupos e a opção de não desoneração, podem passar de 100%, então, para os engenheiros que lidam com a gestão de projetos de construção civil, é fundamental entender como os encargos sociais impactam o orçamento e a execução das obras. (imagem montada abaixo)

Encargos Sociais

O que são Encargos Complementares no SINAPI?

Os encargos complementares no SINAPI são custos adicionais que devem ser considerados além do custo direto da mão de obra. Eles englobam despesas como transporte, alimentação, equipamentos de proteção individual (EPIs) e ferramentas necessárias para a execução da obra.

Sua obrigatoriedade decorre de convenções coletivas de trabalho e de normas regulamentadas na construção civil. E esses encargos complementares são fixos, independente do salário.

Um exemplo da composição SINAPI 88309 na categoria pedreiro com encargos complementares, na unidade de cálculo H, período de 03/2024, com encargos não desonerado. Ela é formada pelos sete itens de Encargos Complementares, sendo eles: Ferramentas, EPI, Alimentação, Transporte, Exames, Seguro e Curso de Capacitação.

Encargos Sociais Sinapi

Como referência vimos o SINAPI, que considera dentro de sua composição hora do pedreiro, todos esses itens de Encargos Complementares, estes, que em outro momento eram considerados custos indiretos da obra, mas que agora pelo Sinapi, estão agregados no custo hora da mão de obra.

Por tanto, podemos entender que há diferenças entre os encargos sociais sinapi e os encargos complementares, estando elas na origem da obrigatoriedade e na forma como são calculados. Sendo que os encargos sociais variam conforme o salário recebido e o encargos complementares são fixos, independente do salário.

Conclui-se então, que é fundamental que os engenheiros que lidam com a gestão de projetos de construção civil, entendam como os encargos sociais e complementares impactam o orçamento e a execução das obras. Por tanto, considerar esses aspectos desde a fase de planejamento, evitará surpresas financeiras e garantirá o sucesso dos empreendimentos.

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