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Como funciona o processo de licitação para obras de construção civil?

Quem trabalha no setor de construção civil certamente já tem certa familiaridade com as licitações públicas, ou seja, todo esse procedimento administrativo realizado para decidir com qual empresa o governo (na esfera Federal, Estadual ou Municipal) vai comprar determinado produto ou contratar um serviço. Existe uma série de regras para as empresas que desejam participar, porque tudo está previsto na lei. Hoje, vamos abordar com mais detalhes como funciona o processo de licitação para obras de construção civil. Acompanhe:

Para que serve a licitação

Vamos começar pelo pilar essencial desse processo: afinal, qual é o objetivo de uma licitação? Em tese, ela serve para que o governo possa analisar diferentes propostas e escolher a que seja mais vantajosa, para investir o dinheiro público de maneira assertiva. Além disso, como os critérios para a seleção da empresa prestadora do serviço estão na Constituição, também é uma forma de garantir que a preferência por um determinado empreendimento ocorra com transparência e sem favorecer interesses pessoais.

Qual é a lei que prevê a licitação para obras de construção civil?

Na verdade, existe uma lei que rege e regulamenta todos os processos licitatórios, incluindo os que correspondem à construção civil. Trata-se da Lei 8.666, sancionada no ano de 1993 a alterada mais de 30 vezes de lá para cá. Ela foi criada para democratizar o acesso a contratos públicos, ou seja, para permitir que todas as empresas possam disputar igualmente por uma parceria com o governo.

Além disso, também foi necessário criar uma legislação específica que aprofundasse aquilo que já constava na Constituição Federal, no artigo 37, inciso XXI, que diz o seguinte:

“Ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações”.

Tanto a Constituição quanto a Lei 8.666/1993 devem ser cumpridas em todos os estados e municípios da nação. Ou seja, não pode haver nenhum regulamento que se sobreponha a elas.

No texto da Lei 8.666, o processo licitatório é conceituado; são descritos os documentos que o governo pode exigir das empresas que queiram participar da licitação; os processos que podem ser praticados de acordo com o objeto e valor da licitação; os casos em que esse procedimento pode ser dispensado (quando há urgência em determinado serviço, por exemplo) e até as consequências aplicáveis se qualquer uma das partes descumprir seu papel.

Por isso, para as empresas que desejam fechar contratos com o governo, é fundamental conhecer essa lei a fundo. Já é uma estratégia totalmente legal para sair na frente da concorrência, já que nem todos os empreendedores têm o cuidado de saber o que diz a legislação.

Princípios e critérios específicos

Existem duas categorias de critérios que determinam quais empresas ou construtoras podem participar de uma licitação para obra de construção civil: os princípios e critérios específicos. No primeiro grupo está a ideia de que o Estado não pode privilegiar ninguém e devem divulgar as licitações publicamente para que todos os interessados possam participar. O que pode acontecer, é dar preferência a uma empresa que promove a sustentabilidade, por exemplo, mas nunca por questões pessoais.

Dentro dos critérios específicos estão as regras que variam de acordo com o tipo de licitação (nesse caso, construção civil) e com o edital em questão. Normalmente, são normas do tipo: a empresa precisa ter experiência prévia comprovada no setor de construções; deve apresentar toda a documentação exigida e ter condições de atender àquela demanda.

Tipos de licitações públicas para obras de construção civil

Entre as diferentes modalidades de licitação, três são as mais praticadas na construção civil: Concorrência, Tomada de Preços e Convite. Veja como funciona cada uma delas.

Concorrência

É a modalidade utilizada para obras cujo valor supere a marca de R$ 1,5 milhão ou para compras de materiais que somem mais de R$ 650 mil. Algumas vezes, esse tipo de licitação é usado em casos que não chegam a esses valores, mas que sejam mais complexos. Na Concorrência, qualquer empresa interessada pode participar, basta comprovar que está qualificada para executar a obra na fase de habilitação preliminar.

Tomada de Preços

Em geral, é usada para obras na faixa de R$ 150 mil e R$ 1,5 milhão ou materiais entre R$ 80 mil e R$ 150 mil. Nesse caso, os interessados se cadastram, passam por uma espécie de auditoria que ateste a sua regularidade jurídica e fiscal, além da capacidade técnica e financeira de realizar a obra. Depois disso, os concorrentes que forem “aprovados” fazem a proposta de valor. Em geral, o governo deve escolher o menor valor, que represente economia para os cofres públicos.

Convite

Nessa terceira modalidade, enquadram-se as obras de até R$ 150 mil e compras de materiais de menos de R$ 80 mil. O governo envia um convite para pelo menos três empresas do setor de construção civil convidando-as a participar da licitação. Nesse caso, não há edital, porque ele é substituído por essa carta. Mesmo assim, o Estado é obrigado a divulgar a convocação e abri-la para outros fornecedores que estejam cadastrados, para que eles manifestem interesse em participar até 24 horas antes do início da licitação.

Em qualquer caso, a licitação segue a mesma sequência: começa pela fase interna, ou seja, quando a administração identifica a necessidade de realizar uma determinada obra. A fase seguinte é a externa, quando ela é publicada, chegando ao conhecimento de todas as empresas e sociedade em geral. Por fim, ela termina com o Contrato, quando o governo escolhe a empresa que atende à sua necessidade, está totalmente regularizada e oferece o melhor custo/benefício. Durante a vigência do Contrato, a empresa contratada deverá executar tudo que foi estipulado e o governo contratante deve fiscalizar o andamento da obra.

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