O segmento da construção civil é regido por uma série de Normas Regulamentadoras (NR) capazes de estabelecer parâmetros de segurança do trabalho.
As NR são compostas de regras, requisitos e instruções relacionadas à segurança do trabalho, tendo como propósito garantir que as condições de trabalho dos envolvidos na construção civil sejam as mais seguras e salubres possíveis.
O objetivo é preservar a saúde e integridade dos trabalhadores, com o delineamento de ações, procedimentos e estratégias que atuem na prevenção de acidentes e na construção de uma política de segurança e saúde no trabalho.
Em que consistem as Normas Regulamentadoras?
O Ministério do Trabalho definiu 36 Normas Regulamentadoras, sendo boa parte delas relacionada com o setor da construção civil. De forma geral, elas tratam de disposições sobre saúde e segurança, além de prever cuidados sobre o uso de máquinas e equipamentos.
Os profissionais que desempenham funções na área da construção civil devem dominar estas normas e segui-las com rigor. O descumprimento delas gera multas aos empregadores, que são os detentores legais dos deveres impostos por elas.
As principais normas
A NR4 determina que os profissionais atribuídos da responsabilidade em relação à saúde dos envolvidos no trabalho devem estar devidamente habilitados e registrados.
Entre estes profissionais estão médicos do trabalho, técnicos em segurança do trabalho, engenheiros e outros.
A NR5 trata da obrigatoriedade de ser constituída uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) para obras com mais de 20 colaboradores.
A norma prevê que sejam eleitos representantes para a formação da comissão, com a participação de empregados e empregadores no processo.
O intuito da CIPA é prevenir a ocorrência de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, primando pela vida e saúde dos trabalhadores.
A NR6, por sua vez, trata sobre a exigência de que as construtoras disponham de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para disponibilizar aos trabalhadores das obras, objetivando preservar a integridade física dos empregados.
São especificados na norma os tipos de EPI que devem ser utilizados, de acordo com o tipo de proteção que se espera obter. A medida visa prevenir possíveis acidentes ou impactos em áreas como olhos, ouvidos, tronco, cabeça, membros superiores, membros inferiores e aparelho respiratório.
O trabalhador é obrigado a utilizar os equipamentos da maneira correta durante todo o momento de trabalho, devendo estar atento à sua manutenção.
Na NR7, é estipulada a implantação do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO), com a atribuição de reduzir os malefícios à saúde gerados pelas condições de trabalho.
A NR8 diz respeito aos padrões de edificações. Nela, são exigidos requisitos técnicos mínimos padronizados para edificações e obras.
A NR9 aponta para a obrigatoriedade de um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) em todas as obras. A norma tem o caráter protetivo da saúde dos trabalhadores, a partir de um controle de risco nas obras.
Outras duas normas extremamente importantes são a NR12 e a NR18. A primeira pretende garantir a segurança de máquinas e equipamentos utilizados pelos profissionais da construção civil.
A norma traz todas as exigências de informação sobre os equipamentos utilizados, devendo trazer tudo que diga respeito ao seu ciclo de vida, instalação, operação, manutenção, dentre outros dados.
Já a NR18 é considerada uma das principais do segmento da construção civil.
Ela define diretrizes e estratégias de natureza administrativa, bem como de planejamento e organização para que os dispositivos de segurança sejam devidamente implementados e controlados.
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