SINAPI JULHO/2017 – Conheça o Decreto Federal que tornou obrigatório o uso da tabela SINAPI

Muitos não sabem, mas a obrigatoriedade do uso da tabela Sinapi para obras públicas se tornou obrigatória em 2013, através do decreto N° 7.983 de 08 de abril de 2013.
 
Tal decreto estabelece algumas regras e critérios que devem ser seguidas por empresas de construção civil situadas no Brasil, que executam orçamentos de obras e serviços de engenharia com recursos dos orçamentos da União.
 “Art. 6o  Em caso de inviabilidade da definição dos custos conforme o disposto nos arts. 3º, 4º e 5º, a estimativa de custo global poderá ser apurada por meio da utilização de dados contidos em tabela de referência formalmente aprovada por órgãos ou entidades da administração pública federal em publicações técnicas especializadas, em sistema específico instituído para o setor ou em pesquisa de mercado. ”
 
Conforme artigo 6, O Sistema iSinapi.com, lhe oferece a possibilidade de criar seus orçamentos com base na tabela Sinapi, conforme descreve o Decreto, nele você encontra os mais de 11 mil itens e composições do Sinapi, com a possibilidade de escolher qualquer um dos Estados da Federação e ou do Distrito Federal.
 
 “Art. 7o Os órgãos e entidades responsáveis por sistemas de referência deverão mantê-los atualizados e divulgá-los na internet.”
O Decreto, no artigo 7, fala da responsabilidade em manter as informações atualizadas e disponíveis na internet. Essa gestão é compartilhada entre a Caixa e o IBGE, que mensalmente libera a versão atualizada.
 
Faça uma avaliação no sistema iSinapi.com, e confira a tabela de julho de 2017 que acaba de ser liberada.
Acesse o decreto completo em:
 
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