Muitos não sabem, mas a obrigatoriedade do uso da tabela Sinapi para obras públicas se tornou obrigatória em 2013, através do decreto N° 7.983 de 08 de abril de 2013.
Tal decreto estabelece algumas regras e critérios que devem ser seguidas por empresas de construção civil situadas no Brasil, que executam orçamentos de obras e serviços de engenharia com recursos dos orçamentos da União.
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Conforme artigo 6, O Sistema iSinapi.com, lhe oferece a possibilidade de criar seus orçamentos com base na tabela Sinapi, conforme descreve o Decreto, nele você encontra os mais de 11 mil itens e composições do Sinapi, com a possibilidade de escolher qualquer um dos Estados da Federação e ou do Distrito Federal.
“Art. 7o Os órgãos e entidades responsáveis por sistemas de referência deverão mantê-los atualizados e divulgá-los na internet.”
O Decreto, no artigo 7, fala da responsabilidade em manter as informações atualizadas e disponíveis na internet. Essa gestão é compartilhada entre a Caixa e o IBGE, que mensalmente libera a versão atualizada.
Faça uma avaliação no sistema iSinapi.com, e confira a tabela de julho de 2017 que acaba de ser liberada.
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