No âmbito da construção civil, uma dúvida costuma ser frequente entre os gestores: o que significa preço desonerado e não desonerado no orçamento Sinapi. Ainda que se trate de um tema relativamente complexo do ponto de vista jurídico, é possível compreendê-lo, desde que para isso haja dedicação e tempo.
Por que não começa a ler sobre este assunto hoje mesmo? É só continuar a leitura deste artigo. Aqui, abordamos o essencial a respeito dessas duas alternativas, para que assim se torne um expert.
O que significa preço desonerado?
Em poucas palavras, podemos compreender o preço desonerado como um processo pelo qual não se efetiva a contribuição a um ente público. Podemos tomar o conceito de preço desonerado de maneira abrangente, geral.
Na prática, como funciona o preço desonerado? Uma empresa, geralmente, paga diversos tributos ou impostos aos entes públicos, a exemplo do INSS, entre outros (Seinfra, Agetop, etc.). No INSS, ilustrativamente, contribui com cerca de 20% sobre a folha de pagamento dos seus colaboradores. Assim, se a folha for no valor de R$ 5.000,00, terá de colocar a mais 20% sobre ele, o que resulta em mais R$ 1.000,00.
No entanto, o que o preço desonerado faz é justamente isentar a empresa em relação ao valor que tradicionalmente ele teria de pagar.
E quanto ao preço não desonerado?
Para compreender a lógica ou significado do preço não desonerado é só seguir a mesma lógica anterior. Se o preço desonerado isenta a empresa em relação a certos encargos tributários, o que o preço não desonerado faz é justamente o contrário, ou seja, ele é exige que a instituição pague os encargos (sociais) a que é obrigada.
A lei é quem define a desoneração (e não desoneração) em folha de pagamento
Antes tarde do que nunca, uma coisa que precisa saber é que o preço desonerado e não desonerado se refere a um custo relacionado com a folha de pagamento de sua empresa de construção civil.
Além disso, deve entender que existe uma lei federal que disciplina a questão (Nº 12.844, de 2013), estabelecendo as linhas orientativas que devem ser observadas pelos entes públicos e privados para liberar periodicamente a lista de preços de serviços e insumos com encargos sociais desonerados e não desonerados. Geralmente, quem faz isso é a Caixa Econômica.
Nem sempre é fácil analisar quais são os encargos que sofrem desoneração e os que não sofrem. É preciso, além de total atenção, conhecer bem as normativas dos órgãos públicos e privados que são responsáveis pela listagem dos preços de serviços e insumos com encargos sociais desonerados e não desonerados.
Mas sabia que você pode contar com a nossa solução tecnológica para otimizar esse processo e fazer com que a sua obra reduza custos? É uma forma inteligente de garantir a modernização dessa tarefa e de fazer com que a sua empresa se desenvolva mais.
Para conhecer melhor o nosso sistema para gestão e orçamento de obras para construção civil, acesse nosso site agora mesmo. Combinado?